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A
Plastness.
A/C
Mario Giamarino Simionato.
Telefone:
3858-6677
Endereço:
Rua Antonieta n.29 – Casa Verde – SP.
CEP:
02517-070.
E-mail:
plastness@plastness.com.br
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In |
S |
I+G |
05/04/04 |
14:00 |
I |
Trabalho
n. • 14.757
Referente
a modificação de sistema de ar condicionado existente.
1.
Serviços a serem executados:
·
Retirada de dutos existentes de condicionador que se encontra desativado.
·
Adaptação de novos dutos ao local, advindos do condicionador que atende
duas salas.
·
Execução de dutos conforme normas com chapa galvanizada, vincada e
isolada, com fechamento LOOK-FORMER, isoladas com isopor incombustível e
presilhas de segurança.
·
Fixação dos dutos à laje existente.
·
Limpeza do local de trabalho pos obra.
·
Limpeza no estante dos dutos.
·
Testes finais de funcionamento.
2.
Demonstrativo de Situação Atual.
3.
Demonstrativo de Situação Proposta.
4.
Descrição do tipo de contrato.
OBJETO:
Contratação de pessoa jurídica para prestação de Serviços de MODIFICAÇÃO
de sistema de ar condicionado tipo aparelho de janela com dutos.
5.
HORÁRIOS DE TRABALHO.
Os
serviços previstos na rotina (com emissão de Ordem de Serviço) deverão ser
realizados no horário previsto, de segunda a sexta, com visitas periódicas de
um supervisor técnico e um engenheiro de manutenção, em horário
administrativo e/ou de acordo com a disponibilidade e interesse do solicitante.
6.
RELAÇÃO DE LOCAIS beneficiados.
Rua
Antonieta n.29 – Casa Verde – SP.
7.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Ø
Responsabilidade da CONTRATADA:
§
Fornecimento de ferramentas, mão de obra e materiais para a execução
dos serviços é de responsabilidade da Contratada.
§
Providenciar locomoção e despesa com alimentação à equipe e apoio
relativos a todos os subsídios necessários.
§
Os técnicos não têm como benefício cesta básica e assistência médica
por serem prestadores de serviços.
§
Os serviços de contagem eletrônica de partículas e teste dop, serão
executados mediante orçamento a parte conforme solicitação da Contratante.
Ø
Responsabilidade da CONTRATANTE:
§
Determinar local seguro para guarda dos materiais de execução.
§
Permitir perfeito acesso da equipe de trabalho aos locais beneficiados.
8.
NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS
a)
ABNT/NBR-6401 -
referente a instalações centrais de ar condicionado para conforto;
b)
Portaria 3.523 de
28/08/1998 do Ministério da Saúde;
c)
Resolução RE 176 de
24/10/2000 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
d)
ASHRAE (American Society of Heating, Refrigeration and Air
Conditioning Engineers) - no caso da não existência ou de omissão das Normas
ABNT, deverão ser respeitadas as
recomendações constantes das publicações desta entidade;
e)
SMACNA (Sheet Metal
and Air Conditioning Contractors National Association) - manuais HVAC Duct
System Design e HVAC Duct Construction Standards a serem utilizados na fabricação
e Projeto das redes de dutos;
f)
SMACNA / Manual for
the Balancing and Adjustment of Air Distribution Systems - As recomendações
contidas neste manual deverão ser seguidas por ocasião do
"start-up", balanceamento e regulagem das instalações;
g)
AMCA (American Moving
and Conditioning Association) - As normas desta Associação deverão ser
respeitadas em todos os assuntos referentes aos dispositivos de movimentação
de ar (ventiladores, exaustores, etc.).
9.
Observação Importante.
Um
sistema de ar condicionado com dutos utilizando aparelhos de janela, não é
indicado, pois os mesmos não são construídos para este fim.
Devido
ao tipo de insuflamento realizado, poderão ocorrer danos ao equipamento.
Nossa
responsabilidade se restringe a execução de serviços de dutos.
10.
CONDIÇÕES COMERCIAIS
|
Custo
Total |
R$
2.400,00 |
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Condições
de Pagamento |
50%
de sinal e 50% 30dias após o sinal |
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Validade
da Proposta |
10
dias |
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Garantia |
180
dias apenas nos serviços executados |
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Prazo
de Execução |
15
dias úteis |
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Espaço
reservado para aceite da Contratante com carimbo e assinatura |
Arcinco
Comércio de Ar Condicionado e Serviços Ltda.
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| Splits | Bi Split | Cassetes | |||||||
| Artigos | |||||||||
| Esquema | Dutos | Grelha | Porta | Derivação | Conexão | ||||
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| Manual |