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Higienização
A operação de HIGIENIZAÇÃO constará de limpeza
mecânica dos ambientes, onde estão instaladas as máquinas, os
equipamentos de refrigeração e/ou insuflamento : de todos os dutos
do sistema.
OBSERVAÇÕES : - Os serviços deverão ser processados
considerando os seguintes critérios mínimos :
1. O processo de limpeza e higienização dar - se - á na totalidade
do sistema de Climatização instalados : casas de máquinas,
maquinário, tomadas de ar externo, salas de umidificação, filtros,
serpentinas, dutos principais, derivações, grelhas de saída , enfim
tudo que se relacione com o sistema;
2. A Limpeza deverá ser mecânica e incluir todos os acessórios como
registros, difusores grelhas e "dumpers", componentes do sistema;
3. Todos os materiais, equipamentos, móveis, etc. que forem
removidos para execução dos serviços deverão ser reposicionados , da
forma como foram encontrados antes da limpeza;
4. Os locais onde haja móveis e/ou equipamentos sensíveis deverão
receber um tratamento especial com proteção de forma a evitar
contaminação por detritos ou sujeiras decorrentes da execução dos
serviços de limpeza dos dutos, das casas de máquinas ou dos próprios
equipamentos;
5. A limpeza deverá se processar sempre na direção do fluxo de ar,
ou seja deve se iniciar na origem do insuflamento - (casa de
máquinas e nas próprias máquinas), devendo sempre ter o cuidado de
deixar a parte já limpa protegida de contaminações decorrentes das
limpezas subsequentes. Para tanto deverá existir sempre uma
obstrução entre os trechos já limpos e os trechos á serem limpos;
6. O serviço deverá ser executado com utilização de equipamentos
apropriados às dimensões físicas, formato e tipo de revestimento da
superfície a ser limpa, sendo capaz de remover com eficiência todo e
qualquer tipo de sujidade que for encontrado, sem danificar as
características superficiais específicas do material à ser limpo;
7. Todo o serviço deverá ser constantemente monitorado, de forma a
permitir o acompanhamento no tempo real de sua execução, conservando
sempre uma iluminação adequada para garantir a sua qualidade, bem
como permitir um perfeito acompanhamento por parte da fiscalização;
8. A remoção da sujeira do interior dos dutos deve ser executada com
utilização de métodos industriais de alta potência, com sistemas de
coleta e acondicionamento dos poluentes removidos de forma que
impeça a contaminação do ambiente, das instalações existentes e que
disponha das seguintes características : - velocidade de aspiração
do ar não inferior a 10m/s; Pelo menos com duas etapas de filtragem
- (pré - filtragem mínima de 85% gravimétrico e filtragem final
absoluta em 99,99%); os filtros devem permitir o controle da perda
de pressão do ar, por meio de manômetros com identificação dos
limites operacionais);
9. Os materiais recolhidos no processo de limpeza deverão ser
removidos para locais apropriados, sob inteira responsabilidade da
Empresa contratada para execução dos serviços, sendo vedada a
estocagem dos resíduos nas dependências do Ministério;
10. Nos casos em que se constate a presença de gorduras, graxas,
etc., a limpeza deverá ser feita com produto adequados à sua
remoção, garantindo a não contaminação química do produto no
sistema, com a completa remoção dos resíduos do produto utilizado;
11. Abertura de janelas de inspeção nas posições em que forem
necessárias, devidas a mudanças de direção ou de seção e/ou
extensões superiores a 12,00 m , para que haja eficiência na
operação, e deverão ser fechadas de forma adequada em cada caso;
12. Fornecimento e instalação das janelas de inspeção necessárias,
para os dutos cilíndricos e/ou retangulares, conforme o caso,
devendo ser instaladas de forma a garantir a estanqueidade e o
isolamento do sistema, ser de fácil acesso e possibilitar a remoção
para limpezas futuras;
13. Todos os serviços existentes que forem desfeitos para execução
dos trabalhos de higienização deverão ser refeitos, deixando o local
nas mesmas condições encontradas antes das operações de limpeza e/ou
inspeção.