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| Splits | Bi Split | Cassetes |
| Empresa | Produtos | Empreiteira | Normas Técnicas | Cursos Técnicos | Localização | Real | Dicas |
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Descontaminação
Após a Higienização (limpeza) , proceder-se-á a
descontaminação de todo o sistema de climatização, que deverá ser
feita com base nos resultados do diagnóstico inicial. O tratamento
de descontaminação se fará com aplicação de fungicidas , e/ou
bactericidas e/ou inseticidas, adequados, com utilização do produto
recomendado para o tipo de contaminação encontrado ao longo de todas
as superfícies de contato com o ar insuflado para os ambientes de
trabalho - (quer seja dos dutos e/ou dos equipamentos envolvidos na
operação), conforme o caso, observando todas as recomendações e/ou
exigências existentes nas legislações nacionais e/ou internacionais.
OBSERVAÇÕES - Os serviços deverão se processar considerando
os seguintes critérios mínimos:
1. Fornecer, antecipadamente, informações sobre os padrões de pureza
do ar aceitáveis internacionalmente, para servir como parâmetros de
comparação com os padrões encontrados antes, durante e depois dos
trabalhos, para a avaliação do próprio Ministério.
2. Durante a operação deverão ser mantidas todas as entradas de ar
para centrais, inclusive a entrada de ar exterior, bem como todos os
difusores, grelhas, etc.
3. É terminantemente proibida a utilização de quaisquer produtos
corrosivos nas partes metálicas ou que favoreçam reações químicas
com os materiais em que serão aplicados, comprometam a sua vida
útil, ou possibilitem a odorização dos ambientes.
4. Será absolutamente necessário que os produtos a serem utilizados
para o tratamento das superfícies - ( bactericidas, fungicidas,
inseticidas, ou quaisquer outros produtos químicos necessários para
outras operações), sejam relacionadas na respectiva proposta, sendo
obrigatória a apresentação de seus registros e/ou autorizações para
uso junto ás autoridades competentes.
5. Todos os produtos descontaminantes a serem usados deverão ser,
obrigatoriamente, reconhecidos, registrados e autorizados
oficialmente pelo
6. Serviço Público Federal competente, e classificados como não
tóxicos ou nocivos ao bem estar dos usuários.
7. Fará parte desse tratamento a aplicação de produtos inibidores
para conter novas contaminações e impedir a proliferação de fungos,
bactérias e/ou insetos - (tipo "panguard" ou similar), bem como
aplicar em posições convenientes - ( serpentinas, filtros,
evaporadores, etc.), produtos seladores nas superfícies de contato ,
de forma a evitar a aderência e/ou incrustações de impurezas do tipo
"Microcoat", ou similar).